Antes de responder as perguntas, vamos entender o que é o seguro desemprego.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
As condições para recebimento do seguro desemprego são:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
3. não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Agora que ficou claro o propósito e as condições para requerer o seguro-desemprego, precisamos destacar algumas particularidades do estágio.
O estágio não cria vínculo empregatício se respeitada as disposições legais (art. 3º da Lei 11.788/08).
O estagiário não recebe salário, mas sim bolsa auxílio. A renda usualmente indicada para os trabalhadores formais não se aplica aos estagiários, pois estão enquadrados em legislação própria distinta da CLT, sujeito a outras regras em relação ao assunto. Em palavras mais simples, o estagiário não é considerado trabalhador formal.
Portanto, estagiários não recebem seguro desemprego.
Quanto à segunda pergunta: quem faz estágio pode receber seguro desemprego?
Depende tanto do sentido da pergunta quanto da resposta. Se a pergunta é se estagiário poderá receber seguro desemprego, a resposta como exposta anteriormente é “não recebe”.
Mas se a pergunta é caso alguém que está empregado como trabalhador formal, é dispensado sem justa causa, cumpre todos requisitos legais, porém consegue um estágio, estaria habilitado a receber o seguro desemprego.
Será uma resposta mais difícil, pois um dos requisitos é não possuir renda própria de qualquer natureza para manutenção da família. Se considerarmos que a renda mínima para manutenção da necessidade familiar é o salário mínimo (como este se propõe a ser) e sua bolsa auxílio é menor que este valor (salário mínimo), não deveria existir maiores problemas para conseguir tal benefício.
Entretanto, se sua bolsa auxílio for maior que o salário mínimo, poderá existir algum tipo de proibição para concessão do benefício já que a Lei 7.998/90 não se preocupou em delimitar a fonte de renda, pelo contrário, apontou como desqualificante possuir renda de qualquer natureza suficiente para manutenção da família (art. 3º, V).