Antes de respondermos à pergunta é importante destacar que existem 2 tipos de estágios: obrigatório e não obrigatório.

  • Estágio obrigatório: definido como tal no projeto do curso e carga horária é obrigatória para aprovação e obtenção de diploma.
  • Estágio não-obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Esclarecida esta distinção, será possível agora tratamos sobre o assunto remuneração.

No estágio não se fala em remuneração propriamente dita, mas sim em bolsa auxílio (art. 12 da Lei de Estágio).

A bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada (a lei não exemplifica quais são “essas outras formas”; na prática a bolsa auxílio é a maneira mais comum de assistência financeira ao estagiário) é obrigatória nos casos de estágios não obrigatórios. Para este tipo de estágio o auxílio transporte também é obrigatório.

A concedente (empresa que contratará o estagiário) poderá conceder ainda outros benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde sem caracterização de vínculo empregatício. Todavia, essa concessão adicional não é obrigatória, podendo a empresa conceder ou não, diferentemente da bolsa auxílio e do auxílio transporte, no caso de estágio não obrigatório.

O valor da bolsa é definido pela concedente do estágio.

Outra consequência da obrigatoriedade de bolsa para estágios não obrigatórios está relacionada ao recesso. Este é assegurado para estágios com duração igual ou superior a 1 ano, na qual é garantido recesso de 30 dias. Ele deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação .

Para estágios com duração inferior a 1 ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.